PCA 2027· Próximo exercícioServiço
PASSAGENS RODOVIÁRIAS A aquisição de passagens rodoviárias é crucial para atender às exigências legais estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.307, de 2007, pela Resolução 008/2021, da Lei Municipal nº 1.957, de 2021, e pela Lei Municipal nº 1.142, de 2007. Este estudo justifica a contratação, avalia sua viabilidade técnica e econômica e assegura a transparência e eficiência administrativa, garantindo a conformidade legal e a melhor relação custo-benefício para a administração pública. Conforme o artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), os benefícios eventuais são parte das garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A concessão dessas passagens visa atender às necessidades básicas dos indivíduos, fortalecer seus vínculos familiares e comunitários e possibilitar seu retorno ao local de origem. O quantitativo indicado no estudo técnico preliminar (ETP) baseou-se nas demandas de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Municipio de Nazareno — Nazareno / MG
Quantidade estimada
1
SERV
Valor unitário estimado
R$ 9.000,00
Valor total estimado
R$ 9.000,00
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Órgão
- Nome
- Municipio de Nazareno
- CNPJ
- 18.557.561/0001-51
- Unidade
- Prefeitura Municipal de Nazareno
- Município
- Nazareno
- UF
- MG
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Não se aplica
PCA
- Ano do PCA
- 2027
- Identificador
- 18557561000151-0-000002/2027
- Data de publicação
- 12/08/2026
- Última atualização do PCA
- 12/08/2026
- Itens planejados no PCA
- 594
- Valor total estimado do PCA
- R$ 46.683.250,00
- Principais categorias
- Serviço · Material · Obra
Item
- Descrição
- PASSAGENS RODOVIÁRIAS A aquisição de passagens rodoviárias é crucial para atender às exigências legais estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.307, de 2007, pela Resolução 008/2021, da Lei Municipal nº 1.957, de 2021, e pela Lei Municipal nº 1.142, de 2007. Este estudo justifica a contratação, avalia sua viabilidade técnica e econômica e assegura a transparência e eficiência administrativa, garantindo a conformidade legal e a melhor relação custo-benefício para a administração pública. Conforme o artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), os benefícios eventuais são parte das garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A concessão dessas passagens visa atender às necessidades básicas dos indivíduos, fortalecer seus vínculos familiares e comunitários e possibilitar seu retorno ao local de origem. O quantitativo indicado no estudo técnico preliminar (ETP) baseou-se nas demandas de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Número do item
- 329
- Categoria
- Serviço
- Classificação
- Serviço · SERVIÇO
- Código do item no catálogo
- 00000047493
- PDM
- —
- Grupo de contratação
- ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇOS
- Unidade requisitante
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- Quantidade
- 1 SERV
- Valor unitário estimado
- R$ 9.000,00
- Valor total estimado
- R$ 9.000,00
- Data desejada no planejamento
- 05/11/2027
- Atualização do item
- 12/08/2026
O ano do PCA indica o exercício planejado. A data de atualização indica quando o órgão alterou a informação. A data desejada é a previsão informada no PCA — não é data de licitação.
Fonte
Portal Nacional de Contratações Públicas
Confirme a informação oficial antes de qualquer decisão.