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PCA 2027· Próximo exercícioServiço

PASSAGENS RODOVIÁRIAS A aquisição de passagens rodoviárias é crucial para atender às exigências legais estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.307, de 2007, pela Resolução 008/2021, da Lei Municipal nº 1.957, de 2021, e pela Lei Municipal nº 1.142, de 2007. Este estudo justifica a contratação, avalia sua viabilidade técnica e econômica e assegura a transparência e eficiência administrativa, garantindo a conformidade legal e a melhor relação custo-benefício para a administração pública. Conforme o artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), os benefícios eventuais são parte das garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A concessão dessas passagens visa atender às necessidades básicas dos indivíduos, fortalecer seus vínculos familiares e comunitários e possibilitar seu retorno ao local de origem. O quantitativo indicado no estudo técnico preliminar (ETP) baseou-se nas demandas de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Municipio de Nazareno — Nazareno / MG

Quantidade estimada

1

SERV

Valor unitário estimado

R$ 9.000,00

Valor total estimado

R$ 9.000,00

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PCA é planejamento, não contratação aberta. Um item planejado não significa que a contratação já foi iniciada nem garante que ela ocorrerá, e as informações podem ser alteradas pelo órgão. Confirme sempre na fonte oficial, o PNCP.

Órgão

Nome
Municipio de Nazareno
CNPJ
18.557.561/0001-51
Unidade
Prefeitura Municipal de Nazareno
Município
Nazareno
UF
MG
Esfera
Municipal
Poder
Não se aplica

PCA

Ano do PCA
2027
Identificador
18557561000151-0-000002/2027
Data de publicação
12/08/2026
Última atualização do PCA
12/08/2026
Itens planejados no PCA
594
Valor total estimado do PCA
R$ 46.683.250,00
Principais categorias
Serviço · Material · Obra

Item

Descrição
PASSAGENS RODOVIÁRIAS A aquisição de passagens rodoviárias é crucial para atender às exigências legais estabelecidas pelo Decreto Federal nº 6.307, de 2007, pela Resolução 008/2021, da Lei Municipal nº 1.957, de 2021, e pela Lei Municipal nº 1.142, de 2007. Este estudo justifica a contratação, avalia sua viabilidade técnica e econômica e assegura a transparência e eficiência administrativa, garantindo a conformidade legal e a melhor relação custo-benefício para a administração pública. Conforme o artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), os benefícios eventuais são parte das garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A concessão dessas passagens visa atender às necessidades básicas dos indivíduos, fortalecer seus vínculos familiares e comunitários e possibilitar seu retorno ao local de origem. O quantitativo indicado no estudo técnico preliminar (ETP) baseou-se nas demandas de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Número do item
329
Categoria
Serviço
Classificação
Serviço · SERVIÇO
Código do item no catálogo
00000047493
PDM
—
Grupo de contratação
ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇOS
Unidade requisitante
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Quantidade
1 SERV
Valor unitário estimado
R$ 9.000,00
Valor total estimado
R$ 9.000,00
Data desejada no planejamento
05/11/2027
Atualização do item
12/08/2026

O ano do PCA indica o exercício planejado. A data de atualização indica quando o órgão alterou a informação. A data desejada é a previsão informada no PCA — não é data de licitação.

Fonte

Portal Nacional de Contratações Públicas

Confirme a informação oficial antes de qualquer decisão.

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