PCA 2027· Próximo exercícioMaterial
ARMA ELETRO ELETRÔNICA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR (AINM): a) o equipamento deverá possuir corpo constituído de material resistente, não condutor de eletricidade, de alta resistência a impactos, devendo ser isento, em qualquer de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, rebarbas, perfurações, corrosões,ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança, durabilidade ou empregabilidade, devendo ainda ser resistente a água e a umidade; b) temperatura de armazenamento e operação: o equipamento deverá suportar à temperaturas do espectro entre -10°C a +50°C em ambas situações, sem que sua eficácia e durabilidade sejam comprometidas; c) identificação do número de série individualizado no equipamento e cartucho operacional; d) o armamento deverá ser provido de tecnologia capaz de aplicar, dentro dos limites de segurança, a carga necessária no corpo do indivíduo agressor para sua efetiva incapacitação; e) corrente elétrica: deverá operar em uma margem segura, conforme normas complementares a esta NT - SENASP, que não ocasione lesões graves, nem nos órgãos internos, devendo, contudo, atuar com eficácia na incapacitação neuromuscular; f) aparelho de pontaria: deverá obrigatoriamente possuir aparelho de pontaria fixo e ao menos uma mira laser ou com tecnologia equivalente; g) bateria facilmente substituível em ação operacional, com autonomia para, no mínimo, 100 (cem) acionamentos de 3 (três) a 5 (cinco)segundos de descarga, com capacidade de 300 (trezentos) ciclosde recarga, e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos, quando a bateria for recarregável; no caso de bateria não recarregável, que esta tenha vida útil para suportar, no mínimo, 500 (quinhentos) acionamentos com ciclos de 3 (três) a 5 (cinco) segundos de descarga e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos; h) espectro mínimo de alcance útil dos dardos entre 2 (dois) a 7,5 metros (sete metros e meio), e espectro ideal de até 10 (dez) metros; i) o
Municipio de Caxias do Sul — Caxias do Sul / RS
Quantidade estimada
28
UN
Valor unitário estimado
R$ 5.538,40
Valor total estimado
R$ 155.075,20
Ver o PCA completo deste itemSalve o PCA deste item para acompanhá-lo na sua área.
Órgão
- Nome
- Municipio de Caxias do Sul
- CNPJ
- 88.830.609/0001-39
- Unidade
- Mrs-prefeitura Municipal de Caxias do Sul
- Município
- Caxias do Sul
- UF
- RS
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Não se aplica
PCA
- Ano do PCA
- 2027
- Identificador
- 88830609000139-0-000003/2027
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Última atualização do PCA
- 09/07/2026
- Itens planejados no PCA
- 9.715
- Valor total estimado do PCA
- R$ 6.408.869.923,62
- Principais categorias
- Material · Serviço · Obra
Item
- Descrição
- ARMA ELETRO ELETRÔNICA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR (AINM): a) o equipamento deverá possuir corpo constituído de material resistente, não condutor de eletricidade, de alta resistência a impactos, devendo ser isento, em qualquer de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, rebarbas, perfurações, corrosões,ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança, durabilidade ou empregabilidade, devendo ainda ser resistente a água e a umidade; b) temperatura de armazenamento e operação: o equipamento deverá suportar à temperaturas do espectro entre -10°C a +50°C em ambas situações, sem que sua eficácia e durabilidade sejam comprometidas; c) identificação do número de série individualizado no equipamento e cartucho operacional; d) o armamento deverá ser provido de tecnologia capaz de aplicar, dentro dos limites de segurança, a carga necessária no corpo do indivíduo agressor para sua efetiva incapacitação; e) corrente elétrica: deverá operar em uma margem segura, conforme normas complementares a esta NT - SENASP, que não ocasione lesões graves, nem nos órgãos internos, devendo, contudo, atuar com eficácia na incapacitação neuromuscular; f) aparelho de pontaria: deverá obrigatoriamente possuir aparelho de pontaria fixo e ao menos uma mira laser ou com tecnologia equivalente; g) bateria facilmente substituível em ação operacional, com autonomia para, no mínimo, 100 (cem) acionamentos de 3 (três) a 5 (cinco)segundos de descarga, com capacidade de 300 (trezentos) ciclosde recarga, e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos, quando a bateria for recarregável; no caso de bateria não recarregável, que esta tenha vida útil para suportar, no mínimo, 500 (quinhentos) acionamentos com ciclos de 3 (três) a 5 (cinco) segundos de descarga e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos; h) espectro mínimo de alcance útil dos dardos entre 2 (dois) a 7,5 metros (sete metros e meio), e espectro ideal de até 10 (dez) metros; i) o
- Número do item
- 7838
- Categoria
- Material
- Classificação
- Material · ARMAMENTOS
- Código do item no catálogo
- 65805
- PDM
- —
- Grupo de contratação
- —
- Unidade requisitante
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
- Quantidade
- 28 UN
- Valor unitário estimado
- R$ 5.538,40
- Valor total estimado
- R$ 155.075,20
- Valor previsto para o exercício
- R$ 155.075,20
- Data desejada no planejamento
- 01/01/2027
- Atualização do item
- 09/07/2026
O ano do PCA indica o exercício planejado. A data de atualização indica quando o órgão alterou a informação. A data desejada é a previsão informada no PCA — não é data de licitação.
Fonte
Portal Nacional de Contratações Públicas
Confirme a informação oficial antes de qualquer decisão.