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PCA 2027· Próximo exercícioMaterial

ARMA ELETRO ELETRÔNICA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR (AINM): a) o equipamento deverá possuir corpo constituído de material resistente, não condutor de eletricidade, de alta resistência a impactos, devendo ser isento, em qualquer de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, rebarbas, perfurações, corrosões,ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança, durabilidade ou empregabilidade, devendo ainda ser resistente a água e a umidade; b) temperatura de armazenamento e operação: o equipamento deverá suportar à temperaturas do espectro entre -10°C a +50°C em ambas situações, sem que sua eficácia e durabilidade sejam comprometidas; c) identificação do número de série individualizado no equipamento e cartucho operacional; d) o armamento deverá ser provido de tecnologia capaz de aplicar, dentro dos limites de segurança, a carga necessária no corpo do indivíduo agressor para sua efetiva incapacitação; e) corrente elétrica: deverá operar em uma margem segura, conforme normas complementares a esta NT - SENASP, que não ocasione lesões graves, nem nos órgãos internos, devendo, contudo, atuar com eficácia na incapacitação neuromuscular; f) aparelho de pontaria: deverá obrigatoriamente possuir aparelho de pontaria fixo e ao menos uma mira laser ou com tecnologia equivalente; g) bateria facilmente substituível em ação operacional, com autonomia para, no mínimo, 100 (cem) acionamentos de 3 (três) a 5 (cinco)segundos de descarga, com capacidade de 300 (trezentos) ciclosde recarga, e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos, quando a bateria for recarregável; no caso de bateria não recarregável, que esta tenha vida útil para suportar, no mínimo, 500 (quinhentos) acionamentos com ciclos de 3 (três) a 5 (cinco) segundos de descarga e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos; h) espectro mínimo de alcance útil dos dardos entre 2 (dois) a 7,5 metros (sete metros e meio), e espectro ideal de até 10 (dez) metros; i) o

Municipio de Caxias do Sul — Caxias do Sul / RS

Quantidade estimada

28

UN

Valor unitário estimado

R$ 5.538,40

Valor total estimado

R$ 155.075,20

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PCA é planejamento, não contratação aberta. Um item planejado não significa que a contratação já foi iniciada nem garante que ela ocorrerá, e as informações podem ser alteradas pelo órgão. Confirme sempre na fonte oficial, o PNCP.

Órgão

Nome
Municipio de Caxias do Sul
CNPJ
88.830.609/0001-39
Unidade
Mrs-prefeitura Municipal de Caxias do Sul
Município
Caxias do Sul
UF
RS
Esfera
Municipal
Poder
Não se aplica

PCA

Ano do PCA
2027
Identificador
88830609000139-0-000003/2027
Data de publicação
09/07/2026
Última atualização do PCA
09/07/2026
Itens planejados no PCA
9.715
Valor total estimado do PCA
R$ 6.408.869.923,62
Principais categorias
Material · Serviço · Obra

Item

Descrição
ARMA ELETRO ELETRÔNICA DE INCAPACITAÇÃO NEUROMUSCULAR (AINM): a) o equipamento deverá possuir corpo constituído de material resistente, não condutor de eletricidade, de alta resistência a impactos, devendo ser isento, em qualquer de suas partes ou componentes, de rachaduras, deformações, mossas, rebarbas, perfurações, corrosões,ou qualquer outro defeito que comprometa a segurança, durabilidade ou empregabilidade, devendo ainda ser resistente a água e a umidade; b) temperatura de armazenamento e operação: o equipamento deverá suportar à temperaturas do espectro entre -10°C a +50°C em ambas situações, sem que sua eficácia e durabilidade sejam comprometidas; c) identificação do número de série individualizado no equipamento e cartucho operacional; d) o armamento deverá ser provido de tecnologia capaz de aplicar, dentro dos limites de segurança, a carga necessária no corpo do indivíduo agressor para sua efetiva incapacitação; e) corrente elétrica: deverá operar em uma margem segura, conforme normas complementares a esta NT - SENASP, que não ocasione lesões graves, nem nos órgãos internos, devendo, contudo, atuar com eficácia na incapacitação neuromuscular; f) aparelho de pontaria: deverá obrigatoriamente possuir aparelho de pontaria fixo e ao menos uma mira laser ou com tecnologia equivalente; g) bateria facilmente substituível em ação operacional, com autonomia para, no mínimo, 100 (cem) acionamentos de 3 (três) a 5 (cinco)segundos de descarga, com capacidade de 300 (trezentos) ciclosde recarga, e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos, quando a bateria for recarregável; no caso de bateria não recarregável, que esta tenha vida útil para suportar, no mínimo, 500 (quinhentos) acionamentos com ciclos de 3 (três) a 5 (cinco) segundos de descarga e durabilidade de armazenamento de pelo menos 5 (cinco) anos; h) espectro mínimo de alcance útil dos dardos entre 2 (dois) a 7,5 metros (sete metros e meio), e espectro ideal de até 10 (dez) metros; i) o
Número do item
7838
Categoria
Material
Classificação
Material · ARMAMENTOS
Código do item no catálogo
65805
PDM
—
Grupo de contratação
—
Unidade requisitante
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Quantidade
28 UN
Valor unitário estimado
R$ 5.538,40
Valor total estimado
R$ 155.075,20
Valor previsto para o exercício
R$ 155.075,20
Data desejada no planejamento
01/01/2027
Atualização do item
09/07/2026

O ano do PCA indica o exercício planejado. A data de atualização indica quando o órgão alterou a informação. A data desejada é a previsão informada no PCA — não é data de licitação.

Fonte

Portal Nacional de Contratações Públicas

Confirme a informação oficial antes de qualquer decisão.

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